JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001493-31.2017.5.02.0062

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001493-31.2017.5.02.0062, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTOS. A incidência, de um lado, do óbice da Súmula 126 do TST, com relação ao fundamento, contido no acórdão regional, de que a reclamante não exerce a função de caixa até os dias atuais e a ausência, de outro lado, na decisão regional, de adoção de tese jurídica envolvendo o direito dos empregados que exercem da função de tesoureiro ao recebimento da gratificação de quebra de caixa, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 297 do TST, impede a pesquisa de maltrato aos preceitos de Lei e da Carta Magna tidos por violados e de dissenso pretoriano com os arestos idôneos colacionados (Súmula 296, I, do TST) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001493-31.2017.5.02.0062. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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