JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000396-35.2019.5.13.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000396-35.2019.5.13.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do art. 337, §2º , do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1 - COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, conquanto haja identidade no tocante às partes e à causa de pedir remota (fundamento jurídico), é certo que não há similitude no tocante ao pedido e à causa de pedir próxima (fato jurídico). Nesse passo, inexiste a coisa julgada na hipótese vertente. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Na hipótese, não se extrai do acórdão recorrido a existência de prova robusta que possa contrariar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela reclamante. Desse modo, encontra-se preenchido o único requisito exigido pela Lei nº 1.060/1950, § 1º, fazendo jus à concessão da gratuidade de justiça. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000396-35.2019.5.13.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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