JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-22.2019.5.13.0005

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-22.2019.5.13.0005, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COISA JULGADA MATERIAL NÃO CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do art. 337, §1º e §2º do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COISA JULGADA MATERIAL NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, conquanto haja identidade no tocante às partes e à causa de pedir remota (fundamento jurídico), é certo que não há similitude no tocante ao pedido e à causa de pedir próxima (fato jurídico). Nesse passo, inexiste a coisa julgada material na hipótese vertente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000279-22.2019.5.13.0005. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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