Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000396-35.2019.5.13.0030
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do art. 337, §2º , do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1 - COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, conquanto haja ide…