- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-75.2019.5.08.0125, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, por má-aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conquanto reconheça que se trata de contrato para execução de uma obra certa, o Tribunal Regional, com fulcro no fato do autor realizar serviço típico da tomadora, constante de seu objeto social, entendeu se tratar, na verdade, de terceirização de serviços, motivo pelo qual manteve a responsabilidade subsidiária, com supedâneo na Súmula 331, IV, dessa Corte, afastando, nessa esteira, a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. 2. No entanto, a jurisprudência dessa Corte firmou-se no sentido de que o fato do contrato de empreitada estar relacionado ao objeto social da tomadora dos serviços, ou seja, à sua atividade-fim, não descaracteriza, por si só, sua condição de dona da obra, permanecendo a circunstância regida pela diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, não podendo o dono da obra ser responsabilizado . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000157-75.2019.5.08.0125. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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