JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000210-03.2020.5.09.0672

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 0000210-03.2020.5.09.0672, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - DONO DA OBRA - CONTRATO DE EMPREITADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A corte regional decidiu que o contrato entre as reclamadas se caracteriza como de terceirização de serviços, por entender que, embora se trate de contrato para execução de obra certa, a obra envolve atividade fim da recorrente. Desta forma, a corte manteve a responsabilidade subsidiária, com supedâneo na Súmula 331, IV, do TST, afastando a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. No entanto, a jurisprudência dessa Corte firmou-se no sentido de que o fato do contrato de empreitada estar relacionado ao objeto social da tomadora dos serviços, ou seja, à sua atividade-fim, não descaracteriza, por si só, sua condição de dona da obra, permanecendo a circunstância regida pela diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, não podendo o dono da obra ser responsabilizado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000210-03.2020.5.09.0672. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020247-32.2016.5.04.0122

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. I. Em relação ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiár…

Recurso de Revista 0020627-23.2014.5.04.0123

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - ENTE PÚBLICO - CONTRATO DE EMPREITADA - CONTRARIEDADE À OJ 191 DA SDI 1 - CONTRATO ANTERIOR À 11/5/2017. A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 foi objeto de reanálise por esta Corte, no julgamento do IRRR-190-53.2015.5.03.0090 em sessão da SDI-1 Plena, cujo resultado foi o de conferir uma exceção à ausência de responsabili…

Recurso de Revista 0001744-68.2015.5.11.0003

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo em…

Recurso de Revista 0000299-15.2017.5.05.0196

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/12/2019

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS PARCELAS TRABALHISTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-I/TST. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, "o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade soli…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-75.2019.5.08.0125

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, por má-aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.