- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080393-33.2016.5.07.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 EM QUE NÃO CONHECIDO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1 - Não cabe recurso de embargos contra acórdão proferido pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória, diante da ausência de previsão no art. 894 da CLT. 2 - Não se cogita, por outro lado, da aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto configurado o desacerto na impugnação amparada expressamente no art. 894, II, da CLT. 3 - Precedentes. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080393-33.2016.5.07.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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