JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011009-18.2016.5.03.0186

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011009-18.2016.5.03.0186, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. MULTAS NORMATIVAS. Tendo o reclamante postulado o pagamento da multa convencional prevista especificamente na CCT 2015/2016, não há como se deferir multas convencionais no decorrer de todo o período não prescrito, sob pena de julgamento extra petita , com consequente ofensa ao arts. 141 e 492 do CPC. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. A conclusão do Regional, no sentido de que a natureza do trabalho externo se revelava incompatível com a aferição do intervalo intrajornada, remete para o conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice preconizado pela Súmula n° 126 do TST, não havendo como divisar ofensa a dispositivos legais ou constitucionais, contrariedade sumular ou divergência jurisprudencial em torno de questão de prova. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENSA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O mero descumprimento de obrigações trabalhistas, como a imposição de jornada excessiva, por si só, não é capaz de ensejar o reconhecimento automático da ofensa moral ou existencial e, consequentemente, o dever de indenizar, sendo necessária a demonstração da repercussão do fato e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade, situação não verificada no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. As alegações da recorrente no sentido de que o reclamante não preencheu os requisitos legais para fazer jus à equiparação salarial remetem para o conjunto fático-probatório dos autos. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior, segundo a qual " incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", não havendo como divisar ofensa a dispositivos legais ou constitucionais, contrariedade sumular ou divergência jurisprudencial em torno de questão de prova. 2. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. SÚMULA N° 297, I, DO TST. Não tendo o Regional resolvido a controvérsia pelo prisma de que o reclamante pertenceria à categoria diferenciada, tampouco acerca do fato de que a recorrente não seria signatária das normas coletivas juntadas aos autos, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice insculpido no item da Súmula n° 297 desta Corte Superior, por ausência de prequestionamento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não tendo o Regional resolvido a controvérsia pelo prisma do ônus da prova, consoante a diretriz dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, incide como obstáculo à revisão pretendida o óbice insculpido no item I da Súmula n° 297 desta Corte Superior, por ausência de prequestionamento. 4. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. O art. 62, I, da CLT excepciona os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Entretanto, no caso vertente havia efetivo controle da jornada, de modo que, não obstante o reclamante realizasse tarefas externas, não havia incompatibilidade com a fixação dos horários de trabalho nos moldes do comando consolidado supramencionado, inaplicável, assim, à hipótese dos autos. 5. VALE - REFEIÇÃO AOS SÁBADOS. As alegações , no sentido de que somente é devido o vale - refeição nas jornadas que ultrapassem oito horas diárias, carecem do necessário prequestionamento, à luz do item I da Súmula n° 297 do TST. 6. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PRECEDENTE NORMATIVO N° 119 DO TST. C onsoante o disposto no Precedente Normativo n° 119 do TST, " A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados" . 7. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 82 DA SDI-1 DO TST. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na orientação jurisprudencial n° 82 da SDI-1, segundo a qual " a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011009-18.2016.5.03.0186. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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