- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010340-46.2015.5.15.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR À LEI N° 12.619/2012. O Regional consignou que a documentação trazida aos autos (relatórios de programação, fichas de viagem, controles de bordo) colocam em evidência a possibilidade de efetivo controle mesmo no período anterior à vigência da Lei nº 12.619/2012, motivo pelo qual afastou a incidência do art. 62, I, da CLT. Outrossim, no tocante ao período posterior à Lei n° 12.619/2012, asseverou que a sentença acolheu integralmente os registros de jornada trazidos aos autos, porém eles não abarcavam todo o período contratual, razão pela qual foi reconhecida a jornada conforme prova oral e depoimento pessoal para os períodos sem marcação. Diante de tais assertivas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta instância superior, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, não é possível divisar violação dos artigos 62, I, da CLT, 113 do CC e 2º, V, da Lei nº 12.619/2012 . 2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Segundo a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 17 e do Precedente Normativo nº 119, ambos, da SDC do TST, a imposição da cobrança de contribuição assistencial a empregados não sindicalizados, ainda que instituída por meio da assembleia de trabalhadores, ofende o direito à livre associação e sindicalização, assegurado pelos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF . 3. DIÁRIAS. A Corte Regional concluiu que, por ultrapassarem o montante de 50% do salário percebido pelo reclamante, as diárias detêm natureza salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos, nos termos do artigo 457, § 2º, da CLT. Portanto, estão ilesos os arts. 7º, XXVI, da CF e 611 e 611-A da CLT . 4. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Depreende-se do acórdão regional que a multa foi aplicada em decorrência do caráter protelatório dos embargos de declaração, ante a inexistência de vícios no julgado e a manifesta intenção da embargante em rediscutir a matéria pela via imprópria. As garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não isentam a parte do dever de observar a legislação processual vigente, como na hipótese, sendo a multa aplicada com escopo no art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 5. DANO EXISTENCIAL . Constatada a aparente violação do artigo 944 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. DANO EXISTENCIAL. O mero descumprimento de obrigações trabalhistas, como a imposição de jornada excessiva, por si só, não é capaz de ensejar o reconhecimento automático da ofensa moral e, consequentemente, o dever de indenizar, sendo necessária a demonstração da repercussão do fato e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade, situação não verificada no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010340-46.2015.5.15.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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