- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001487-11.2014.5.12.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. CARGO DE CONFIANÇA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos artigos 224, caput e § 2º, e 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, porque, conforme se depreende do acórdão regional, a controvérsia foi decidida com base na apreciação e valoração da prova produzida, que demonstrou o exercício de atribuições diferenciadas que exigiam fidúcia especial, ensejando o enquadramento do reclamante no artigo 224, § 2º, da CLT, no período em que desempenhou a função de gerente de atendimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O processamento do recurso de revista não se viabiliza devido à incidência dos óbices previstos nas Súmulas nos 126 e 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. O acórdão regional foi prolatado em consonância com a Súmula nº 51, II, do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. Nos termos da jurisprudência deste TST, específica quanto aos empregados da Caixa Econômica Federal, as parcelas CTVA e Porte Unidade devem compor a base de cálculo da verba Adicional de Incorporação, em observância princípio da estabilidade financeira do empregado, na forma prevista pela Súmula n° 372, I. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001487-11.2014.5.12.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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