- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001532-47.2013.5.01.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO. A indicação de contrariedade a súmula do STJ não enseja a admissibilidade do recurso de revista, por se tratar de hipótese não prevista no artigo 896, "a", da CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao artigo 5º, X, da CF, porque o deferimento da indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional observou os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da atual sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 deste Tribunal, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus do reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento em relação aos temas não admitidos pela Presidência do Regional ("Valor arbitrado à indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional", "Indenização por dano material decorrente de doença ocupacional" e "Honorários advocatícios"), o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida ("Dano moral. Juros de mora. Termo inicial"), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão . 2. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL . De acordo com a Súmula nº 439 do TST, na condenação por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001532-47.2013.5.01.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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