JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-83.2017.5.11.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-83.2017.5.11.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. JORNADA DE 7 HORAS E 30 MINUTOS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Conforme se observa da decisão embargada, esta Corte analisou as questões invocadas pela parte quanto ao divisor aplicável, à luz do art. 64 da CLT e da Súmula nº 124 do TST, expressamente afastando a alegação recursal de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF e 611 da CLT. Logo, não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Constata-se das razões de embargos de declaração que o embargante demonstra o seu inconformismo no pertinente à solução dada ao litígio. Entretanto , a mera discordância da parte com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000917-83.2017.5.11.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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