- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002387-78.2015.5.02.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OJ-T Nº 51 DA SDI-1 DO TST. Acolhem-se os embargos de declaração na forma do art. 897-A da CLT para fazer constar na fundamentação e na parte dispositiva do acórdão embargado que a reclamada deverá incluir, em folha de pagamento, o pagamento do auxílio-alimentação, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, nos moldes do art. 536, § 1º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002387-78.2015.5.02.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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