- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0011994-31.2017.5.15.0052, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. A Corte Regional concluiu que as atividades dos auxiliares de desenvolvimento infantil no âmbito do município reclamado não se enquadram como típicas da docência ou de suporte pedagógico à docência, razão pela qual indeferiu o pedido de reenquadramento funcional e diferenças salariais com base na Lei nº 11.738/2008 que fixa o piso salarial dos professores . Diante desse contexto, não se cogita em violação dos arts. 2º, § 2º, da Lei nº 11.738/2008, 21, I e II, 29, 30, I e II, 31, 61, I, II e III, e 62 da Lei nº 9.394/96. Incidência da Súmula nº 126/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011994-31.2017.5.15.0052. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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