JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012025-51.2017.5.15.0052

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Recurso de Revista 0012025-51.2017.5.15.0052, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que “as atividades desenvolvidas pela recorrente se classificam como ‘suporte pedagógico à docência’”, dando-lhe direito às diferenças salariais decorrentes da incidência do piso nacional do Magistério. Entendeu assim que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012025-51.2017.5.15.0052. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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