JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000659-92.2013.5.04.0009

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Recurso de Revista 0000659-92.2013.5.04.0009, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 437, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROVIMENTO. Consoante o entendimento desta Corte Superior, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extraordinário, acrescido do respectivo adicional e reflexos. Na hipótese , não obstante tenha consignado, expressamente, a habitualidade da prorrogação da jornada de trabalho de seis horas do reclamante, o Tribunal Regional condicionou o pagamento do intervalo intrajornada de uma hora, previsto no artigo 71 da CLT, aos dias em que restar evidenciado o labor extraordinário de, no mínimo, uma hora e em que for fruído intervalo para repouso e alimentação inferior a 55 minutos. A decisão regional, portanto, não se coaduna com a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada nos termos da Súmula nº 437, IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000659-92.2013.5.04.0009. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001590-29.2017.5.09.0652

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. Consoante preconizado pelo art. 71, caput , da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Dentro deste contexto, esta Corte Superior consolidou o entendimento, consubstanciado no item IV da Súmula n° 437, no sentido de que " ultrapassada habitualmente a jornada de sei…

Recurso de Revista 0020645-76.2016.5.04.0122

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A restrição imposta pelo Tribunal Regional no tocante à concessão do intervalo intrajornada de uma hora apenas aos dias em que a jornada efetiva exceder 7 horas contraria a jurisprudência uniforme desta Corte superior, consagrada na Súmula nº 437, IV, no sentido de …

Recurso de Revista 0011415-73.2015.5.18.0051

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 437, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROVIMENTO . Consoante o entendimento desta Corte Superior, ultrapas…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020597-80.2015.5.04.0663

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 07/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PRORROGAÇÃO JORNADA DE SEIS HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE O SOBRELABOR ULTRAPASSOU UMA HORA. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação ao art. 71, caput , da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agrav…

Recurso de Revista 0010662-82.2019.5.18.0017

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A restrição imposta pelo TRT à concessão do intervalo intrajornada de uma hora aos dias em que a jornada exceder 6 horas e 30 minutos contraria a jurisprudência uniforme desta Corte superior, consagrada na Súmula nº 437, IV, no sentido de que, " ultrapassada habitua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.