JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1000979-94.2022.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Mandado de Segurança 1000979-94.2022.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PARTE À ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Agravo interno que não enseja conhecimento diante da ausência de instrumento de mandato válido à advogada subscritora da peça recursal, não havendo que se falar em designação de prazo à parte para fins de saneamento do feito, nos termos da Súmula nº 383 desta Corte Superior. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000979-94.2022.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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