JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002032-38.2013.5.20.0002

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002032-38.2013.5.20.0002, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. REGÊNCIA DA lei nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459 DO TST - INCLUSÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DA PLR E DO ADICIONAL REGIONAL ESPECIAL DE CAMPO (AREC). PRECLUSÃO - DIFERENÇAS DE FGTS EM FACE DOS CONSECTÁRIOS DAS VERBAS PRINCIPAIS DEFERIDAS. ART. 896, "C", DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 219, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ANUÊNIO. NATUREZA SALARIAL . INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO BASE E CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . SÚMULA 333 DO TST. Nos termos da Súmula 191, I, do TST, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Assim, os anuênios não integram a base de cálculo do adicional de periculosidade dos petroleiros. Recurso de revista de não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PETROLEIRO. ANUÊNIOS. CÔMPUTO DE OUTRAS RUBRICAS QUE NÃO O SALÁRIO BÁSICO E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DAÍ DECORRENTES. ART. 896, "A" E "C" DA CLT. Os dispositivos legais invocados e os arestos paradigmas revelam-se manifestamente inespecíficos porque não tratam do cômputo do anuênio na base de cálculo das horas extras e dos adicionais "Regional de Confinamento (ARC)" e "Regional (AR)", mas apenas do adicional de periculosidade. Incide o óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista de não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002032-38.2013.5.20.0002. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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