JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0140340-04.2009.5.03.0023

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0140340-04.2009.5.03.0023, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO À INTERMEDIADORA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A ESSA RECLAMADA. Embargos de declaração que se acolhem para, suprindo omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, homologar a renúncia em relação à empresa prestadora de serviços extinguindo a ação com resolução de mérito quanto à LIQ CORP S.A , na forma do art. 487, III, "c", do CPC, ficando prejudicado o exame do juízo de retratação de seu recurso de revista. Determina-se o retorno dos autos à Vice-Presidência para que prossiga no exame da admissibilidade do recurso extraordinário. Embargos de declaração que se acolhem com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0140340-04.2009.5.03.0023. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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