JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0213900-71.2001.5.01.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Recurso de Revista 0213900-71.2001.5.01.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-DOC. I. A SBDI-I desta Corte superior tem consagrado entendimento no sentido de que " nos termos do art. 10 da Lei nº 11.419/2006 e da Instrução Normativa nº 30 do TST, uma vez confirmado que o Sistema de Peticionamento Eletrônico do Poder Judiciário (e-Doc) se encontrava indisponível, por motivo técnico, no dia final do prazo recursal, este fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema ". II. No caso vertente, verifica-se que o Tribunal de origem consignou que " o prazo os embargos teve seu termo inicial em 02.04.2012 (segunda-feira) e seu termo final em 09.04.2012 (segunda-feira) " e que " se verifica no protocolo na petição de fI. 324, os embargos de declaração foram opostos apenas em 10.04.2012 (terça-feira), logo, além do prazo legal ". Destacou, ainda, que a juntada de documento pela parte reclamada informando a indisponibilidade do sistema "E-DOC" não tem o condão de afastar o cumprimento do prazo recursal. De fato, verifica-se que a parte recorrente comprovou, por meio de petição de fls. 435/439 (Visualização Todos PDFs), a indisponibilidade do sistema no dia 9/4/2012. III. Desse modo, o acórdão regional revela contrariedade à jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, tendo em vista que, uma vez comprovada a indisponibilidade do sistema, o prazo para oposição dos embargos deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 10, da Lei nº 11.419/2006 e da Instrução Normativa nº 30 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0213900-71.2001.5.01.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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