- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001654-08.2011.5.06.0143, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Há de se afastar as alegações tecidas a respeito do despacho denegatório, mormente de que o trancamento do recurso de revista violou o art. 896 da CLT. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao Tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio e precário, sobre a admissibilidade do recurso de revista, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1º, da CLT), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST, nem incorrendo em usurpação de sua competência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, sobretudo na prova oral, concluiu que havia controle das tarefas e da jornada de trabalho do reclamante. Asseverou que havia reuniões durante o início da jornada e obrigatoriedade de retorno à empresa, com acompanhamento da jornada por meio de Palm Top. Registrou que a prova testemunhal corroborou o início e término das atividades na empresa, com roteiros de entregas pré-definidos pela empregadora. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir as diferenças de participação nos lucros utilizando a remuneração do autor como base de cálculo. Assentou que tendo sido deferidas diferenças de premiação, que também integra a base de cálculo, há diferenças de PLR devidas ao autor. A decisão está assente no conjunto fático, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRÊMIO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INOVAÇÃO RECURSAL. A matéria "Repouso Semanal Remunerado" não foi impugnada em recurso de revista, o que caracteriza inovação recursal, insuscetível de análise. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EPICONDILITE LATERAL ESQUERDA E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO DIREITO. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. Ante a possível violação do art. 186 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EPICONDILITE LATERAL ESQUERDA E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO DIREITO. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, sob o fundamento de que não restou configurada a culpa da reclamada. Extrai-se do acórdão regional que o laudo pericial atesta a ilação de que as atividades laborais exercidas em favor da ré guardam nexo de causalidade com as patologias apresentadas (epicondilite lateral esquerda, síndrome do túnel do carpo direito). A perícia registrou ainda que há incapacidade parcial, temporária e multiprofissional. Esta Corte superior vem consagrando entendimento de que, para a responsabilização do empregador em virtude de doença ocupacional, agravada em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. O dano moral, nesse caso, decorrente de ato ilícito que ensejou diminuição da capacidade laboral da reclamante é in re ipsa , pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico para que seja configurado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001654-08.2011.5.06.0143. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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