JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101647-88.2016.5.01.0013

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101647-88.2016.5.01.0013, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 03/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101647-88.2016.5.01.0013. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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