JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000247-60.2014.5.01.0511

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

TST – Agravo 0000247-60.2014.5.01.0511, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS E VERBETES APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DELIMITAÇÃO RECURSAL E DA PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Em atenção aos princípios da delimitação recursal e da preclusão, é imprescindível que, no agravo, além de atacar os fundamentos da decisão agravada, a parte renove os fundamentos veiculados no recurso de revista, inclusive os dispositivos apontados como ofendidos, os verbetes supostamente contrariados e os arestos colacionados para a demonstração de divergência jurisprudencial. 2. No caso, apesar de impugnar a decisão agravada, a parte não ratifica os dispositivos e verbetes apontados no recurso de revista, deixando, assim, de observar os princípios da delimitação recursal e da preclusão. 3. Deficiente, portanto, a fundamentação do agravo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000247-60.2014.5.01.0511. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)
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