- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
TST – Recurso de Revista 0025058-43.2016.5.24.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/02/2021, p. 19/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM OUSODEMOTOCICLETA. NÃO EVENTUALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que " o artigo 193, § 4º, da CLT, aplica-se somente às atividades em que há o uso efetivo da motocicleta como instrumento de trabalho, a exemplo do moto-táxi, o que não ocorre no caso dos autos ". II. O caso dos autos não se enquadra na hipótese de uso de motocicleta de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido. III . Assim, a decisão regional em que se entendeu que apenas fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade os trabalhadores que utilizam a motocicleta para execução de sua atividade fim, destoa da jurisprudência desta Corte e fere o art. 193, § 4º, da CLT . IV . Reconheço a transcendência política da causa. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025058-43.2016.5.24.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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