JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000141-76.2018.5.02.0232

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Recurso de Revista 1000141-76.2018.5.02.0232, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MONTADOR DE MÓVEIS - ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA - NÃO EVENTUALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E PROVIMENTO A jurisprudência desta Eg. Corte Superior, aplicando os termos do § 4º do artigo 193 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.997/2014, reconhece que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta" . É irrelevante o fato de o uso da motocicleta ser facultativo, tendo a Corte Regional proferido decisão em desconformidade com a jurisprudência do Eg. TST, resulta violado o artigo 193, § 4º, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000141-76.2018.5.02.0232. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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