- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
TST – Recurso de Embargos 0102900-33.2007.5.17.0191, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 19/02/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. PETROBRAS. CONTRATO DE EMPREITADA. DON A DA OBRA. No caso, aplica-se entendimento firmado em precedente desta Subseção em recurso de revista corre-junto ao processo de incidente de recurso repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), no qual se examinou caso similar de construção com caráter estrutural de apoio à dinâmica normal do empreendimento, afastando-se, ao final, a responsabilidade subsidiária de que trata a Súmula 331, IV, do TST, na sua redação vigente à época da prolação do acórdão recorrido, por entender que o caso se amolda à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0102900-33.2007.5.17.0191. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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