JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010534-25.2015.5.15.0134

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010534-25.2015.5.15.0134, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA - DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO OCORRIDO EM CANTEIRO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Controvérsias relativas a indenizações por danos decorrentes de acidentes do trabalho oferecem transcendência social, nos termos do artigo 896-A, §1º, III, da CLT, porquanto derivadas de direito social assegurado aos trabalhadores pelo artigo 7º, XXVIII, da CF. A razoabilidade da tese de violação do artigo 927, parágrafo único, do CCB justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO OCORRIDO EM CANTEIRO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Depreende-se do acórdão recorrido que o reclamante, ao descer pela escada, com destino ao andar térreo da obra, escorregou e caiu da laje, fraturando o cotovelo esquerdo. Registrou a Corte de origem que o autor passou por diversas cirurgias, recebeu auxílio doença acidentário, sendo este prorrogado, por diversas vezes, até a sua conversão em aposentadoria por invalidez em 24/03/2015. Salientou, na oportunidade, que a reclamada comprovou que forneceu ao reclamante todos os EPI's necessários, além de ter propiciado treinamentos quanto às normas e procedimentos de segurança do trabalho, uso de EPI's, prevenção de acidentes do trabalho, e curso de trabalho em altura. A percuciente leitura da decisão recorrida revela que a reclamada não negligenciou o seu dever de administrar os riscos inerentes ao ambiente de trabalho. Todavia, incontroverso o acidente sofrido pelo reclamante (servente de pedreiro) que, ao descer pela escada, com destino ao andar térreo da obra, escorregou e caiu da laje, fraturando o cotovelo esquerdo, o que ocasionou em sua aposentadoria por invalidez. Evidente, portanto, que o ato de caminhar em um canteiro de obras envolve um risco superior àquele experimentado por quem transita, por exemplo, em uma instituição bancária ou em um shopping center. A jurisprudência desta Corte tem considerado que a atividade de construção civil enseja ônus para os trabalhadores maior do que aqueles a que geralmente estão submetidos os trabalhadores das atividades em geral, o que permite a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 927, parágrafo único, do CCB e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010534-25.2015.5.15.0134. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025554-06.2015.5.24.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Extrai-se do acórdão regional que o reclamado atua no ramo da construção civil e o reclamante, durante o desempenho do seu trabalho, sofreu acidente de trabalho. A Corte regional indeferiu a pretensão do autor ao recebimento de indenização por danos morais e estéticos sob o fundamento de que não…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001333-10.2016.5.14.0002

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. CONSTRUÇÃO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . Na hipótese, a Corte de origem, após o exame dos fatos e provas dos autos, concluiu que houve comprovação do dano, do nexo de causalidade, além da incidência da responsabilidade objetiva ao caso. 2. Embora, em regra, a responsabilidade …

Embargos em Recurso de Revista 0004000-65.2005.5.15.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 11/02/2021

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONSTRUÇÃO CIVIL. ACIDENTE. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Cinge-se a discussão à aplicação da responsabilidade objetiva em caso de acidente sofrido pelo autor, ao ser atingido por um guincho em seu braço direito, sofrendo fratura em dois ossos, no exercício de suas funções para empregadora que atua no ramo da construção…

Agravo em Recurso de Revista 0000639-59.2014.5.09.0872

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e foi denegado seguimento ao recurso de revista. No caso concreto, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 5 mil), decorrentes do aci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001695-45.2014.5.06.0021

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 927, parágrafo único, do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) REC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.