JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000035-48.2018.5.02.0351

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Agravo 1000035-48.2018.5.02.0351, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 17/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante se desincumbiu de seu ônus probatório, e constatou que havia os elementos caracterizadores do vínculo e emprego exigidos pelo artigo 3º da CLT. Desse modo, apenas após o reexame de fatos e provas seria possível dissentir desta conclusão. Tal procedimento, contudo, é vedado no âmbito do recurso de revista, à luz da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000035-48.2018.5.02.0351. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 17/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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