Agravo 1000830-15.2022.5.02.0060
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO VÍNCULO DE EMPREGO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, depoimento de testemunhas e documentos, concluiu que ficou demonstrada a caracterização dos elementos configuradores da relação de emprego, previstos no artigo 2º e 3 da CLT, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Incidência do óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho …