JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000830-15.2022.5.02.0060

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Agravo 1000830-15.2022.5.02.0060, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO VÍNCULO DE EMPREGO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, depoimento de testemunhas e documentos, concluiu que ficou demonstrada a caracterização dos elementos configuradores da relação de emprego, previstos no artigo 2º e 3 da CLT, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Incidência do óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000830-15.2022.5.02.0060. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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