JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001701-36.2016.5.20.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Agravo 0001701-36.2016.5.20.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchido um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, o atinente à tempestividade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001701-36.2016.5.20.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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