- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001422-93.2017.5.02.0461, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DE ADESÃO A PDV - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Reclamante, mantendo a decisão Regional na qual se considerou plena a quitação passada pelo Empregado ao seu Empregador ao aderir a PDV cuja eficácia liberatória geral constava de Norma Coletiva, sem ressalvas. 2. Inconformado, o Reclamante interpôs o presente agravo, suscitando a revisão do julgado quanto ao referido tema, alegando que o Regional não se pronunciou sobre a ausência de quitação passada em TRCT, a qual seria um dos requisitos para a validade da quitação passada em PDV mediante norma coletiva. 3. Contudo, no agravo , o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001422-93.2017.5.02.0461. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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