JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011288-75.2015.5.03.0012

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0011288-75.2015.5.03.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Uma vez declarada a improcedência total dos pedidos articulados pelo autor, necessário se faz a inversão do ônus da sucumbência, do qual fica isento o reclamante (fl. 16 e 987). Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, imprimir-lhes efeito modificativo, com base no disposto no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula nº 278 do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011288-75.2015.5.03.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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