JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001353-37.2016.5.10.0802

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0001353-37.2016.5.10.0802, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Todos os pontos colocados como omissos pela reclamada foram satisfatoriamente analisados pela corte a quo . Assim, não há que se falar em ausência da completa prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Atente-se que a configuração de negativa de prestação jurisdicional ocorre quando não há fundamentação. Logo, analisar o acerto ou não da decisão regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar arguida. Ilesos os artigos apontados. Agravo não provido . CERCECAMENTO DE DEFESA . Não há falar em nulidade . O indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores, não configura cerceamento de defesa. Logo, está correta a decisão agravada. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO . PERÍODO DE TREINAMENTO. Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, o período de treinamento era obrigatório, cabendo à parte exercer as mesmas funções de como se já estivesse em pleno exercício de suas atividades. Ficou consignado também que o curso de que a reclamante participou tinha por finalidade o treinamento e posterior contratação pela empresa. Nesse contexto, restou evidenciado que o período de treinamento destinado à avaliação das aptidões da empregada, inclusive com submissão ao cumprimento de horário, denota efetivo contrato de experiência, nos moldes do art. 445 da CLT. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. (SÚMULA 126). Consoante se depreende do acórdão regional, ficou demonstrado que as pausas para uso do banheiro eram monitoradas, havendo restrição do uso pelos seus empregados. Nesse contexto, para chegar a uma conclusão oposta, é necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recorrente, conforme a Súmula 126 do TST. Outrossim, o aresto colacionado à fl. 1.134 não aborda a mesma premissa fática veiculada na decisão recorrida. Inespecífico, portanto, à luz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo não provido. VALOR ARBITRADO . Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como nas hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade de da razoabilidade, o que não se verifica na espécie. O aresto colacionado à fl. 1.134 não aborda a mesma premissa fática veiculada na decisão recorrida. Inespecífico, pois, à luz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo não provido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, ficou comprovada a falta grave patronal. Nessa esteira, o reexame pretendido pela recorrente é inadmissível em sede extraordinária, ao passo que envolveria necessariamente o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Assim, tendo a reclamada descumprido a sua obrigação contratual de zelar pela integridade física e emocional da empregada, restou caracterizada conduta que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "b", "d" e "e", da CLT. Ademais, o aresto colacionado à fl. 1.135 não aborda a mesma premissa fática veiculada na decisão recorrida. Inespecífico, pois, à luz da Súmula nº 296, I, do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001353-37.2016.5.10.0802. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001359-76.2018.5.10.0801

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROCESSO SELETIVO. PERÍODO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Regional manteve o reconhecimento da relação de emprego no período destinado ao treinamento ao fundamento de que as atividades exercidas pela reclamante naquele período correspondiam ao contrato por tempo determinado de que tratava a antiga redação do artigo 445 da CLT. Acrescentou que os documentos juntados não foram suficient…

Agravo 0000367-78.2019.5.10.0802

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Concluiu o Tribunal Regional pela configuração do dano moral, ao fundamento de que a limitação do uso do banheiro sujeita os empregados "a injusta pressão psicológica e a potenciais danos à saúde pela deficiente hidratação e redução forçada de suas necessidades fisiológi…

Agravo Interno 0003488-56.2015.5.10.0802

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT . II. Agravo interno…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002167-18.2017.5.10.0801

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CF, 832 DA CLT E 489 DO CPC). INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO (SÚMULA 126 DO TST). QUANTUM INDENIZATÓRIO (NÃO CONFIGURADAS VIOLAÇÕES). VÍNCULO EMPREGATÍCIO DURANTE O PERÍODO DE TREINAMENTO (SÚMULA 126 DO TST). Não merece …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003029-23.2016.5.10.0801

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição da República ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo arestos paradigmas válidos à …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.