JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000367-78.2019.5.10.0802

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000367-78.2019.5.10.0802, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Concluiu o Tribunal Regional pela configuração do dano moral, ao fundamento de que a limitação do uso do banheiro sujeita os empregados "a injusta pressão psicológica e a potenciais danos à saúde pela deficiente hidratação e redução forçada de suas necessidades fisiológicas, em manifesta e insustentável transgressão à dignidade da pessoa humana.". O exame da controvérsia à luz dos argumentos deduzidos no recurso de revista , quanto à inexistência de controle, fiscalização ou punição pelo uso do banheiro, envolve aspectos fático-probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista sequer consta o valor arbitrado à indenização por dano moral. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Fundamentada a decisão do Tribunal Regional na comprovação da limitação pela reclamada da utilização do banheiro, pelo que concluiu configurada a hipótese prevista no art. 483, "a", da CLT para a rescisão indireta do contrato de trabalho. O exame da controvérsia à luz dos argumentos deduzidos no recurso de revista , quanto à inexistência de controle, fiscalização ou punição pelo uso do banheiro , circunscreve-se a aspectos fático-probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO NA CTPS. TREINAMENTO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Os argumentos deduzidos no recurso de revista quanto à inexistência de proveito econômico, organizacional ou institucional revertido para a empresa empregadora, ou quanto aos elementos configuradores do vínculo de emprego durante o período de treinamento, envolvem o reexame dos aspectos fático-probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000367-78.2019.5.10.0802. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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