JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0003488-56.2015.5.10.0802

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 0003488-56.2015.5.10.0802, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT . II. Agravo interno a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA . I . No caso, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no entendimento de que não há cerceamento de defesa na utilização de prova emprestada quando verificada a identidade de pelo menos uma das partes e dos fatos discutidos, ainda que sem anuência da parte adversa. Incidência da Súmula nº 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. Por outro lado, havendo nos autos elementos probatórios suficientes para a decisão, o indeferimento de oitiva de testemunhas não configura cerceamento de defesa. O artigo 765 da CLT c/c o artigo 370 do CPC do 2015 dispõem que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova não configurará cerceio de defesa quando se mostrar inútil diante do conjunto probatório já produzido, como no caso destes autos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO DE TREINAMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. I. Em relação ao tema "vínculo de emprego - período de treinamento" , incide o óbice processual descrito na Súmula nº 126 do TST, pois, para afastar o vínculo de emprego reconhecido, necessário seria reexaminar as provas dos autos . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DANO MORAL - RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO. SUMULA Nº 333 DO TST. I. Em conformidade com a jurisprudência do TST, o Tribunal Regional entendeu devida a indenização por danos morais, ante a constatação de restrição e fiscalização do uso de banheiros. Incide, assim, o teor da Súmula nº 333 do TST. Quanto ao valor arbitrado, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado aovalor arbitradopara reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso destes autos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. RESCISÃO INDIRETA - RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO. I. A restrição ao uso do banheiro ofende a vida privada e a intimidade do empregado, revelando abuso do poder diretivo do empregador, motivação suficiente para que se considere rescindido indiretamente o contrato de trabalho. Incólume o art. 483, "b" e "c" , e § 3º da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003488-56.2015.5.10.0802. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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