- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-88.2018.5.19.0061, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE DISCIPLINA PRISIONAL. O adicional de periculosidade previsto no artigo 193, inciso II, da CLT, incluído pela Lei nº 12.740/2012, deve ser pago ao trabalhador que se exponha permanentemente a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial." 2. Nesse contexto, em 2.12.2013, foi aprovada a Portaria nº 1.885 do MTE, que acrescentou o Anexo 3 à NR-16 e definiu as atividades e operações que se enquadram na situação de periculosidade descrita na CLT. 3. O reclamante, na função de agente de disciplina prisional, ajusta-se à situação prevista no item 2, "b", do mencionado anexo: "empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta." 4. Portanto, o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem atividades profissionais em estabelecimento prisional, como no caso em apreço . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - DESCABIMENTO. Prejudicada a análise do apelo adesivo, quando não destrancado o recurso de revista principal (CPC, art. 997, § 2º, III). (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000132-88.2018.5.19.0061. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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