JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000536-42.2018.5.19.0061

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000536-42.2018.5.19.0061, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REGIME 12X36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual reconhecida a validade da norma coletiva que previu a jornada 12x36 - impede o acolhimento da pretensão recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE DISCIPLINA PRISIONAL. 1.1 . O adicional de periculosidade previsto no artigo 193, inciso II, da CLT, incluído pela Lei nº 12.740/2012, deve ser pago ao trabalhador que se exponha permanentemente a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial." 1.2. Nesse contexto, em 2.12.2013, foi aprovada a Portaria nº 1.885 do MTE, que acrescentou o Anexo 3 à NR-16 e definiu as atividades e operações que se enquadram na situação de periculosidade descrita na CLT. 1.3. O reclamante, na função de agente de disciplina prisional, ajusta-se à situação prevista no item 2, "b", do mencionado anexo: "empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta." 1.4. Portanto, o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem atividades profissionais em estabelecimento prisional, como no caso em apreço . 2. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pelo Regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000536-42.2018.5.19.0061. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001395-58.2018.5.19.0061

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/06/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-88.2018.5.19.0061

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE DISCIPLINA PRISIONAL. O adicional de periculosidade previsto no artigo 193, inciso II, da CLT, incluído pela Lei nº 12.740/2012, deve ser pago ao trabalhador que se exponha permanentemente a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial." 2. Nesse contexto, em 2.12.2013, foi aprovada a Porta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-04.2017.5.20.0001

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE DISCIPLINA PRISIONAL - ATIVIDADES PERIGOSAS DE SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL COM EXPOSIÇÃO PERMANENTE À VIOLÊNCIA FÍSICA. ÓBICE DA SÚMULA/TST 333 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de re…

Recurso de Revista 0000239-64.2020.5.19.0061

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE DISCIPLINA. A Corte Regional consignou que as atividades desempenhadas pela empregada visavam garantir a segurança pessoal e integridade física, dos profissionais, dos detentos e dos visitantes, enquadradas no item 2, b, do Anexo 3 da NR n.º 16, fazendo jus ao adicional de periculosidade. A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.193, dispõe q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010284-04.2015.5.05.0511

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE DISCIPLINA. ATIVIDADE PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL DEMONSTRADA. Segundo a regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Anexo 3 da NR-16), constitui requisito para o reconhecimento do direito à periculosidade, pelo enquadramento no art. 193, II, da CLT, o exercício de atividade profissional de segur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.