JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001187-78.2016.5.02.0262

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001187-78.2016.5.02.0262, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Corte de origem, com base no exame dos elementos instrutórios dos autos, em especial os laudos periciais ofertados como prova emprestada, ao manter a sentença quanto ao deferimento do pleito de adicional de periculosidade e reflexos, registrou que "as atividades de operador de máquina expunham o trabalhador a agente" perigoso; que "a impugnação da ré não veio amparada por provas, de natureza indispensavelmente técnica, que invalidassem as conclusões dos laudos periciais", e que, "quando ativa, a reclamada mantinha no galpão quantidade de produtos inflamáveis superior ao legalmente permitido, gerando a obrigação de pagamento do respectivo adicional". Acrescentou que o labor em condições perigosas ocorria de forma diária e constante. Nesse quadro, não se vislumbra maltrato aos arts. 189, 193, I e II, 195 e 818 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 364, I, parte final, do TST, pois não evidenciado, nos autos, que o contato com inflamáveis ocorria de forma apenas eventual. 2. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001187-78.2016.5.02.0262. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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