- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021249-33.2017.5.04.0403, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PARCELA CTVA. DIMINUIÇÃO OU SUPRESSÃO. REDUÇÃO SALARIAL. INEXISTÊNCIA. A natureza variável e transitória da parcela CTVA está intrinsecamente atrelada à própria finalidade da sua instituição, qual seja, igualar, com base em critérios objetivos, o padrão salarial dos empregados da CEF aos valores praticados pelo mercado, complementando sua remuneração quando essa for inferior ao piso de referência. Assim, sendo características intrínsecas do CTVA a transitoriedade e a variabilidade, não se verificando o desnível que enseja a percepção da parcela, seu valor pode sofrer redução ou até mesmo supressão. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021249-33.2017.5.04.0403. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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