JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012912-57.2016.5.15.0056

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0012912-57.2016.5.15.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. REVISÃO GERAL ANUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONO/REAJUSTE ANUAL. ÍNDICES DISTINTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Acerca do tema em questão, não se olvida de que este E. Tribunal Superior vinha decidindo que a concessão de reajustes salariais anuais em valores fixos viola o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal. No entanto, verifica-se que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, têm sido exaradas inúmeras decisões repelindo a extensão de índices de reajuste a servidores e empregados públicos, ainda que embasadas no artigo 37, X, da Carta de 1988, tendo em vista a previsão contida na Súmula Vinculante nº 37 daquela Suprema Corte, que assim dispõe: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" . Logo, não há que se falar no deferimento de diferenças salariais em razão de reajustes concedidos por meio de abonos fixos, ainda que pautados na aplicação do artigo 37, X, da CF/88, em razão do óbice constante na Súmula Vinculante nº 37 do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 37, X, da CF e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012912-57.2016.5.15.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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