JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000096-52.2016.5.20.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000096-52.2016.5.20.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PETROS I). EMPREGADO ANISTIADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. Os argumentos apresentados nas razões do agravo são suficientes para demonstrar a divergência jurisprudencial apta a ensejar a admissibilidade dos embargos a partir da tese que reconhece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de reinclusão em plano de previdência privada (Petros 1) formulado por empregado anistiado readmitido, situação à similar examinada no presente feito. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PETROS I). EMPREGADO ANISTIADO. A controvérsia está adstrita ao pedido de reinserção de trabalhador anistiado em plano de previdência complementar, sendo a pretensão deduzida exclusivamente em face do empregador. Não se está a cuidar de complementação ou reajuste de benefício instituído por entidade previdência privada, a qual nem ao menos é parte no presente feito. A pretensão está formulada com base no artigo 471 da CLT, a demonstrar que se requer o restabelecimento de certa condição de trabalho vigente no momento da rescisão ilegal do contrato, matéria estritamente trabalhista que difere da situação examinada pelo STF do RE 586.453 - SE, com tese firmada em repercussão geral (Tema 190). Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000096-52.2016.5.20.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001922-30.2013.5.20.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PETROS I). EMPREGADOS ANISTIADOS. 1. Confirma-se a decisão monocrática agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelos autores para declarar a competência material da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de reinclusão em plano de previdência complementar e determinar …

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000683-54.2014.5.20.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADOS ANISTIADOS. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PETROS I. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento sobre o pedido de reinclusão de empregados anistiados no plano de previdência pr…

Embargos 0011421-44.2015.5.01.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 18/06/2020

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PETROBRAS - EMPREGADOS ANISTIADOS - PRETENSÃO FUNDAMENTADA NO ART. 471 DA CLT - REINCLUSÃO NO PLANO PETROS 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1. Discute-se nos embargos a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido direcionado à PETROBRAS de que proceda à reinclusão dos reclamantes, empregados anistiados, no plano de previdência privada vigente quando da suspensão do contrato de trabalho (…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0100623-29.2016.5.01.0044

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADOS ANISTIADOS. PEDIDO DE REINCLUSÃO DA RECLAMANTE NO PLANO PETROS 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Cinge-se a controvérsia a definição da competência em relação ao pedido de reinclusão de empregado anistiado no Plano Petros 1, vigente quando da suspensão do contrato de trabalho. A egrégia Sexta Turma desta Cor…

Embargos 0100450-97.2016.5.01.0078

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/11/2021

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADOS ANISTIADOS. LEI 8.878/1994. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para o julgamento dos pedidos de reinclusão dos reclamantes, empregados anistiados, no plano de previdência privada (Petros 1), do qual eram participantes à época da suspensão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.