- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001023-22.2018.5.07.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. A Parte , nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de indicar o trecho da petição de embargos de declaração que consubstancia o prequestionamento da preliminar. Agravo de instrumento não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO NÃO CONFIGURADAS (SÚMULAS 126, 296 E 337, I, "A", DO TST). 2.1. A prerrogativa que a reclamante detinha de se ausentar conforme a própria conveniência afasta a natureza empregatícia da relação entabulada entre as partes, haja vista a constatação de traços de autonomia e de ausência de pessoalidade. 2.2. A prestação de serviços na atividade-fim da empresa não evidencia, por si só, subordinação estrutural. Tal classificação perpassa pela evidenciação de submissão íntima do trabalhador às diretrizes e à cultura do empreendimento. 2.3. À míngua de tal premissa no caso em tela, não há como se vislumbrar violação dos arts. 2º e 3º da CLT pela constatação da relação de trabalho autônoma . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001023-22.2018.5.07.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.