JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021009-15.2015.5.04.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0021009-15.2015.5.04.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. SÚMULAS 244, II E III, DO TST . O Tribunal Regional manteve o direito da empregada gestante à estabilidade no emprego, a determinação de reintegração no emprego e a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas, porque a autora estava grávida por ocasião do desligamento do contrato de aprendizagem. Nesse contexto, a decisão regional se amolda ao teor da Súmula 244, itens II e III, desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021009-15.2015.5.04.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000537-76.2015.5.09.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/11/2021

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. No caso dos autos, o Tribunal de origem registra ser incontroverso que na data da rescisão contratual a autora já estava grávida. A Corte a quo , contudo, indeferiu a pretensão recursal de estabilidade provisória ao argumento de que a hipótese dos autos não é de dispensa arbitrária ou sem justa causa, e sim extinção do vínculo por adimplemento de termo…

Recurso de Revista 1002095-33.2017.5.02.0511

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. A Jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, inclinou-se no sentido de reconhecer a estabilidade provisória decorrente de gestação no curso dos contratos por prazo determinado, inclusive nos contratos de aprendizagem, fato que culminou na nova redação do item III da Súmula nº 244 do TST, in verbis: "III - A empregada gestante…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101014-51.2016.5.01.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. A teor da Súmula nº 244, item III, desta Corte Superior, é pacífico que "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Nesta esteira, insta…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-44.2021.5.15.0028

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade para trabalhadora que firmou contrato de aprendizagem e foi dispensada no curso da gestação. 2. Cconsiderando que o contrato de aprendizagem constitui modalidade de contrato por prazo de…

Agravo 0000149-92.2020.5.12.0015

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. (SÚMULA 244, III, DO TST). É devida a estabilidade da gestante no labor em contrato de experiência. Inteligência da Súmula nº 244, III, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000149-92.2020.5.12.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.