JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021555-03.2016.5.04.0026

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021555-03.2016.5.04.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional asseverou que, além da prestação habitual de horas extras e do trabalho aos sábados, aptos a invalidar o regime de compensação adotado, constatou-se, também, a prestação de jornadas de trabalho de 12 horas nestes dias, o que evidencia o descumprimento do previsto no art. 59, § 2°, da CLT e na cláusula 2°, § 3°, do contrato de trabalho. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XIII, da CF e 59, caput , da CLT, incidindo no caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021555-03.2016.5.04.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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