JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-52.2014.5.02.0059

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-52.2014.5.02.0059, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. Consoante delineado no acórdão regional, o imóvel penhorado no processo executivo efetivamente constitui bem de família, à luz da Lei nº 8.009/1990, estando, portanto, protegido pela regra da impenhorabilidade de que trata a referida lei. Nesse sentido, o Tribunal Regional declarou que os documentos juntados aos autos demonstram que o executado e sua família residem no imóvel penhorado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000847-52.2014.5.02.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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