Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-89.2015.5.02.0081
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Consoante delineado no acórdão regional, o imóvel penhorado no processo executivo efetivamente não constitui bem de família, à luz da Lei nº 8.009/90, não estando, portanto, protegido pela regra da impenhorabilidade de que trata a referida lei. Dessa forma, o Tribunal de origem declarou que, embora cuide o imóvel gravado de residência do filho, que compõe o núcleo familiar do exe…