- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000574-36.2015.5.08.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO PELO EMPREGADOR. DIREITO À INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. O Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da gratificação de função recebida ininterruptamente por mais de 10 anos e suprimida pelo empregador. Decisão regional proferida em sintonia com a Súmula 372, I, do TST. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. Os arestos colacionados no recurso de revista são inespecíficos à comprovação de divergência, porquanto não abordam a possibilidade de deferimento em sede de cognição sumária, mas tratam do mérito da questão referente à possibilidade de reversão ao cargo. Incidência da Súmula 296, I , do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. Quanto à competência da Justiça do Trabalho para executar e cobrar contribuição previdenciária de terceiros, observa-se a ausência de interesse recursal diante do registro do Tribunal Regional no sentido de que "não há o que reformar na decisão, uma vez que não há na planilha cálculo valor relativo a contribuições de terceiros." Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. VERBA DEVIDA. SÚMULA 219 DO TST. Decisão regional proferida em consonância com as Súmulas 219, I e 329 do TST, uma vez que preenchidos os requisitos para o deferimento da verba. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, ao examinar a matéria, consignou que a PLR não possui natureza remuneratória e, não obstante a interposição de embargos de declaração, não há registro nos acórdãos acerca da efetiva existência ou não da alegada previsão em norma coletiva da natureza remuneratória da parcela. Nesse contexto, a revisão do decidido implicaria o reexame de matéria fática, de modo a atrair o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . A jurisprudência desta Corte entende que não há dano extrapatrimonial a ser indenizado tão somente pela reversão do trabalhador ao seu cargo efetivo. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ATUAL. COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Segundo a jurisprudência do TST, não é possível a cumulação do pagamento de gratificação de função incorporada ao salário do trabalhador com gratificação de função recebida pelo exercício de novo cargo de confiança, eis que já preservado o princípio da estabilidade financeira com a incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos. Resulta devida, portanto, a compensação dos valores da gratificação recebida pelo exercício de nova função com aqueles pagos devido à gratificação da função incorporada, remanescendo devido o pagamento apenas da diferença. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000574-36.2015.5.08.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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