JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100582-96.2020.5.01.0052

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Recurso de Revista 0100582-96.2020.5.01.0052, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUMENTO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECLAMADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA CONFISSÃO FICTA. VIOLAÇÃO DO ART. 385, § 1º, DO CPC DE 2015 CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 385, § 1º, do CPC/15 preceitua que a parte deve ser intimada pessoalmente para audiência de instrução e julgamento e que, se pessoalmente intimada não comparecer ou comparecendo, se recursar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confissão. Esta Corte tem reiteradamente decidido que a ausência de intimação pessoal da parte para comparecer à audiência de instrução ocasiona nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, ainda que o seu advogado tenha sido intimado para o ato. Recurso de revista de que se conhece e a que sedá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100582-96.2020.5.01.0052. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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