JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020729-77.2016.5.04.0801

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020729-77.2016.5.04.0801, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PENOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Diante da possível violação do art. 7º, XXVIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PENOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade. Por sua vez, o artigo 192, caput , da CLT assegura a percepção do adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividades nocivas à saúde. Diante disso, a vedação à cumulação dos adicionais imposta na norma interna é inválida, não podendo prevalecer a decisão regional que admite a possibilidade de transação que implique em renúncia de direito previsto em norma constitucional e trabalhista, com manifesto prejuízo para o empregado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020729-77.2016.5.04.0801. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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