- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/08/2024
TST – Recurso de Revista 0021462-64.2016.5.04.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PENOSIDADE E DE INSALUBRIDADE - POSSIBILIDADE. Em virtude da origem regulamentar do adicional de penosidade, não há impedimento legal à sua percepção de forma cumulada com o adicional de insalubridade estabelecido por lei. É inválida a vedação imposta na norma interna à cumulação, conforme disposição dos arts. 7º, caput , XXII e XXIII, da Constituição Federal; e 192, caput , da CLT, dada a imperatividade e indisponibilidade dessas normas, por assegurarem proteção ao trabalhador por meio de preceitos de saúde, higiene e segurança, assim como a percepção do adicional para aquele trabalhador que exerça atividade insalubre. Recurso conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021462-64.2016.5.04.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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