JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021109-24.2017.5.04.0233

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021109-24.2017.5.04.0233, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nos termos consubstanciados no item I da Súmula n° 448 desta Corte Superior, " não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". In casu , consoante registrado pelo Regional, o reclamante, na função de ferreiro, trabalhava em contato com a poeira do cimento, estando submetido ao risco químico atinente aos álcalis cáusticos. Destacou o Regional que os equipamentos de proteção não elidiam a insalubridade apontada e concluiu ser devido o pagamento do referido adicional em grau médio/mínimo, mantendo a sentença no aspecto. Ora, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao relacionar as atividades e operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, classifica como insalubridade de grau mínimo apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento, com grande exposição a poeiras. Nesse contexto, tem-se que a simples manipulação ou o contato com cimento em obras de construção civil não estão inseridos nas atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021109-24.2017.5.04.0233. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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