JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001091-44.2017.5.12.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0001091-44.2017.5.12.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA DEFERIDO. REFLEXOS. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração, com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para sanar a omissão e alterar parcialmente o dispositivo da decisão embargada, a fim de deferir os reflexos postulados, nos termos da inicial . Embargos de Declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001091-44.2017.5.12.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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