Embargos de Declaração 0001110-50.2017.5.12.0011
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS . A embargante afirma que, no julgamento do Recurso de Revista, a reclamada foi condenada ao pagamento "do intervalo intrajornada e respectivos reflexos", mas não há no Recurso análise do pedido para que estas horas de intervalo intrajornada suprimidas sejam pagas como horas extras e ainda respeitados os acréscimos convencionais. Afirma que também reclamou o pagamento dos reflexos destas horas extras "em…